NOVO PARCELAMENTO DE ICMS NO PARANÁ

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Foi sancionada recentemente a Lei Estadual nº 20.634/2021 que permite que contribuintes que estão na condição de cadastro estadual cancelado e/ou baixado até o dia 30 de maio de 2021, bem como empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência possam parcelar dívidas tributárias de ICMS ou ITCMD em até 180 vezes.

Os débitos poderão ter redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e da multa, e poderão ser quitados inclusive, mediante acordo direto com precatórios.

A proposta institui o Programa Retoma Paraná, tendo sido aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).