HOLDING FAMILIAR • PLANEJANDO A PERPETUIDADE DO PATRIMÔNIO

holding

A criação de holdings tem avançado de forma veloz no Brasil, sendo utilizadas como instrumento de concentração de controle do patrimônio de um indivíduo, família ou grupo empresarial. 

Muitas famílias passaram a utilizar holdings como forma de proteger seu patrimônio, bem como, promover a economia tributária e a gestão de ativos, mediante planejamento. 

Apesar de muitos acreditarem que a única função das holdings está na busca por economia ou planejamento sucessório, a realidade é que, a holding serve como um instrumento de organização do patrimônio, que consolidam a segurança jurídica no patrimônio e sucessão pacífica entre familiares.

Ou seja, sua essência visa garantir a manutenção do patrimônio conquistado arduamente pela família, perpetuando empresas e negócios, para as futuras gerações. 

A essência da holding familiar é garantir a manutenção do patrimônio conquistado arduamente pela família, perpetuando empresas e negócios, para as futuras gerações. 

Assim, além dos resultados advindos do planejamento tributário, é certo afirmar que a constituição de holding traz benefícios de ordem patrimonial, considerando que neste caso, as propriedades das pessoas físicas passarão a integrar o patrimônio da holding constituída. Com isso, o patrimônio passa a ser representadas pelas quotas do capital social.

No aspecto societário, a gestão do patrimônio, além do controle de outras empresas, quando possível, passa a ser regido sob os critérios de governança, com a prévia estipulação das regras de sucessão ou mesmo, a entrada de investidores externos, possibilidade de fusão ou mesmo a venda da empresa.

Por fim, o planejamento sucessório, tido como principal objetivo da criação da holding, promove a antecipação da divisão do patrimônio familiar, diminuindo os custos sucessórios e melhorando o relacionamento familiar, pela abordagem antecipada de assunto sensível, normalmente evitado pela família.

Para ilustração, o custo médio de um processo judicial de inventário no Brasil é estimado em aproximadamente 20% do valor da herança. Este percentual representa despesas como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), honorários advocatícios, custas processuais e despesas com cartório. Contudo, o maior custo pode ocorrer na hipótese em que há litígio entre os herdeiros ou irregularidades sobre os bens, situação em que a resolução pode levar diversos anos, período em que, muitas vezes o patrimônio acaba se esvaindo ou dilapidado pela falta de manutenção.

Assim, a holding familiar continua representando papel importante no planejamento patrimonial familiar, servindo como um marco de transformação do patrimônio da família, que passa a ser conduzido e gerido como um negócio.