Reestruturação Societária

Oferecemos apoio jurídico destinado a promover mudanças estruturadas no tipo empresarial ou composição do quadro societário, sócios e/ou acionistas de uma determinada empresa ou grupo econômico.

São exemplos de nossa atuação consultiva:

Cisão

  • cisão pura uma sociedade é dividida em duas ou mais sociedades, fazendo com que a originária seja extinta
  • cisão de absorção: o patrimônio da empresa cindida é transferido para uma ou mais sociedades que já existem. Aqui, a sociedade original também é extinta
  • cisão parcial ou falsa: a organização sobreviverá à operação de cisão, sendo que parte do seu patrimônio é enviado para sociedades já existentes ou novas
  • cisão holding: a empresa cindida irá transferir parte de seu patrimônio para duas ou mais sociedades, passando a ser a controladora destas.

Fusão

  • horizontal: ocorre quando duas ou mais organizações atuam no mesmo ramo, são concorrentes e decidem se fundir.
  • vertical: ocorre quando as empresas atuam no mesmo setor, mas em estágios distintos da produção, por exemplo, e não são concorrentes, mas decidem colaborarem para o crescimento umas das outras.
  • conglomerado: é quando empresas que atuam em ramos de mercado diferentes, por perceberem que podem se complementar, se unem.
  • fusão de extensão de mercado: é a junção de empresas ou sociedades que atuam com os mesmos tipo de serviços ou produtos, mas estão em mercados diferentes.
  • fusão de extensão de produtos: juntam-se empreendimentos que têm serviços ou produtos semelhantes. Normalmente esse tipo é usado para se expandir no mercado, bem como atrair clientes e aumentar a receita obtida com produtos.
     
    Transformação
     
     
     
    Incorporação Empresarial